Conhecer alguém especial, se casar, comprar um imóvel e formar uma família. Esse é o desejo de muitas pessoas, não é mesmo? No entanto, hoje falaremos sobre um assunto um pouco mais delicado: Divórcio e imóvel: como funciona esta relação?
Claro que ninguém se casa pensando em se divorciar, mas passado o tempo, isso acaba acontecendo com alguns casais. Diante de uma situação como essa, uma das perguntas mais comuns é: com quem vai ficar o imóvel?
Por isso, no artigo de hoje falaremos sobre o tema abordando algumas situações que podem ocorrer durante o divórcio.
Boa leitura!
Quando o imóvel é alugado
Podemos iniciar falando sobre uma situação bem comum, existem diversos casos em que o imóvel é alugado.
Nesses casos, consideramos o artigo 12 da Lei do Inquilinato, em que consta que a locação do imóvel seguirá para quem permanecer nele.
O divórcio deverá ser informado de forma escrita para o locador e ao fiador (se necessário).
É essencial que todas as etapas desse processo sejam seguidas corretamente, para que não haja dor de cabeça para nenhum dos envolvidos.
E se estiver financiado, como fica em caso de divórcio?
Diversos casos envolvem um imóvel que está sendo financiado, nesses cenários analisamos a comunhão de bens universal e parcial.
- Comunhão de bens universal: todos os bens serão divididos, mesmo aqueles adquiridos antes do casamento.
- Comunhão de bens parcial: somente os patrimônios adquiridos após o casamento serão compartilhados.
Porém, se engana quem pensa que somente o imóvel será compartilhado, pois as dívidas também serão e ambos terão de arcar com o financiamento.
Mas e caso não tenha registro?
Sabemos que, em diversos casos, é comum que o imóvel em questão não esteja devidamente regularizado, ou até mesmo registrado.
De acordo com o STJ, ainda é possível o compartilhamento, porém ambos devem estar de acordo que o registro será realizado posteriormente.
Para evitar dor de cabeça, o ideal é que o imóvel esteja totalmente regularizado. Então, preparamos uma lista com algumas coisas que você precisará para registrar um imóvel, dá uma olhada:
- Procurar um cartório de imóveis;
- Ter em mãos a escritura pública;
- Certidão negativa de débitos (perante estado e município);
- Documentos para identificação: Comprovante de residência, RG e CPF.
Continue com a leitura!
Mas e se estiver quitado, com quem vai ficar?
Podemos concordar que a pergunta “com quem vai ficar o imóvel?” é provavelmente a mais comum nessas situações. Como visto antes, é necessário levar em conta o tipo de acordo que o casal utilizou.
Mesmo quitado, a posse do patrimônio será feita seguindo todos os acordos estabelecidos pelo casal antes da união.
Ou seja, o acordo de comunhão de bens, universal ou parcial, é um fator determinante para as situações que vimos nesse artigo.
Por fim, vimos que durante o divórcio podem ocorrer diversas situações na hora de compartilhar o imóvel com o ex-cônjuge. Portanto, reforçamos a importância de mantê-lo devidamente regularizado e registrado, para que os processos não sejam dificultados.
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Observação: Esse é um texto informativo, não substitui a consulta ou direcionamento de um advogado profissional e especialista na área.
Até o próximo artigo!