Divórcio e imóvel: como funciona esta relação?

Conhecer alguém especial, se casar, comprar um imóvel e formar uma família. Esse é o desejo de muitas pessoas, não é mesmo? No entanto, hoje falaremos sobre um assunto um pouco mais delicado: Divórcio e imóvel: como funciona esta relação?

Claro que ninguém se casa pensando em se divorciar, mas passado o tempo, isso acaba acontecendo com alguns casais. Diante de uma situação como essa, uma das perguntas mais comuns é: com quem vai ficar o imóvel?

Por isso, no artigo de hoje falaremos sobre o tema abordando algumas situações que podem ocorrer durante o divórcio.

Boa leitura!

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Quando o imóvel é alugado

Podemos iniciar falando sobre uma situação bem comum, existem diversos casos em que o imóvel é alugado.

Nesses casos, consideramos o artigo 12 da Lei do Inquilinato, em que consta que a locação do imóvel seguirá para quem permanecer nele.

O divórcio deverá ser informado de forma escrita para o locador e ao fiador (se necessário).

É essencial que todas as etapas desse processo sejam seguidas corretamente, para que não haja dor de cabeça para nenhum dos envolvidos.

E se estiver financiado, como fica em caso de divórcio?

Diversos casos envolvem um imóvel que está sendo financiado, nesses cenários analisamos a comunhão de bens universal e parcial.

  • Comunhão de bens universal: todos os bens serão divididos, mesmo aqueles adquiridos antes do casamento.
  • Comunhão de bens parcial: somente os patrimônios adquiridos após o casamento serão compartilhados.

Porém, se engana quem pensa que somente o imóvel será compartilhado, pois as dívidas também serão e ambos terão de arcar com o financiamento.

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Mas e caso não tenha registro?

Sabemos que, em diversos casos, é comum que o imóvel em questão não esteja devidamente regularizado, ou até mesmo registrado.

De acordo com o STJ, ainda é possível o compartilhamento, porém ambos devem estar de acordo que o registro será realizado posteriormente.

Para evitar dor de cabeça, o ideal é que o imóvel esteja totalmente regularizado. Então, preparamos uma lista com algumas coisas que você precisará para registrar um imóvel, dá uma olhada:

  1. Procurar um cartório de imóveis;
  2. Ter em mãos a escritura pública;
  3. Certidão negativa de débitos (perante estado e município);
  4. Documentos para identificação: Comprovante de residência, RG e CPF.
Continue com a leitura!

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Mas e se estiver quitado, com quem vai ficar?

Podemos concordar que a pergunta “com quem vai ficar o imóvel?” é provavelmente a mais comum nessas situações. Como visto antes, é necessário levar em conta o tipo de acordo que o casal utilizou.

Mesmo quitado, a posse do patrimônio será feita seguindo todos os acordos estabelecidos pelo casal antes da união.

Ou seja, o acordo de comunhão de bens, universal ou parcial, é um fator determinante para as situações que vimos nesse artigo.

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Por fim, vimos que durante o divórcio podem ocorrer diversas situações na hora de compartilhar o imóvel com o ex-cônjuge. Portanto, reforçamos a importância de mantê-lo devidamente regularizado e registrado, para que os processos não sejam dificultados.

Seja qual for a sua situação, a Imobiliária Razão pode ajudar você a encontrar o imóvel ideal!

Contamos com uma equipe especializada de corretores, consultores e angariadores, pronta para atender você de maneira eficiente e atenciosa.

Convidamos você para conhecer mais sobre a Imobiliária Razão e como iremos realizar o seu sonho de ter um lar!

Observação: Esse é um texto informativo, não substitui a consulta ou direcionamento de um advogado profissional e especialista na área.

Até o próximo artigo!

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