Acessibilidade em imóveis: uma questão de amor ao próximo

Quem não sofre de nenhum tipo de deficiência nem se dá conta de como pequenas coisas do dia a dia podem ser complicadas. Tipo subir uma escada se você é cadeirante, ou mesmo passar por uma porta estreita demais para a cadeira.

Só quem convive com uma deficiência ou com uma PCD (pessoa com deficiência) sabe quanto a acessibilidade é importante. Isso vale para todas as áreas, claro, afinal a sociedade nunca deve excluir as minorias: as soluções precisam ser para todos.

E isso se aplica também no mercado imobiliário: desde o início do ano passou a vigorar o decreto nº 9.451/2018, que regulamenta o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015) e prevê que todas as unidades de novos empreendimentos residenciais de edificação sejam adaptáveis às necessidades de acessibilidade de pessoas com deficiência. O decreto também prevê que a construtora deve ser responsável por essas adaptações, se necessárias.

Na prática, o decreto enriquece o conteúdo do artigo 58, que já exigia que as construtoras e incorporadoras assegurassem que um percentual mínimo de suas unidades fossem internamente acessíveis,e que nenhum valor adicional deveria ser cobrado na aquisição delas.

Essa solução acabava ficando aquém do ideal: as construtoras limitavam as unidades acessíveis ao térreo, ou a unidades desvalorizadas de um empreendimento, o que vai contra o princípio mais básico da inclusão social que é não segregar nenhuma minoria.

Com o decreto que passou a vigorar este ano, todas as unidades de novos empreendimentos devem possuir características construtivas que permitam adaptações a fim de garantir acessibilidade, sem prejudicar as instalações nem a estrutura da edificação.

Isso inclui, por exemplo, largura mínima de portas e corredores, altura adequada de janelas, instalação de maçanetas tipo alavanca, barras de apoio nos banheiros, reforço nas paredes onde elas forem aplicadas e até equipamentos de comunicação – como interfone, campainha e alarme – acessíveis para todos.

E isso vale para qualquer andar. Se um cadeirante quer morar no 17º andar de um prédio que ainda será construído, ele deve poder fazer isso. Cabe à construtora oferecer os recursos para que os ajustes necessários sejam feitos, sem custo extra ao comprador e sem danos à estrutura do empreendimento.

Aqui na Imobiliária Razão, nos preocupamos muito com acessibilidade. A chamada “melhor idade” quer viver com conforto e segurança, e é nosso dever encontrar imóveis que possam suprir estas necessidades.

A mudança da lei é muito recente, então estamos dando um passo de cada vez. Em um primeiro momento, fazemos o possível para apresentar aos clientes interessados imóveis de nível único, apartamentos térreos ou com garden, e imóveis/condomínios que já possuam estrutura de acessibilidade, ou ofereçam condições simplificadas de adaptação.

Em alguns casos, basta um pouco de boa vontade do proprietário: instalação de barras fixas em banheiros e escadas, exclusão de desnível entre cômodos ou banheiros, maçanetas tipo alavanca… são coisas simples de resolver, que fazem uma baita diferença na qualidade de vida de idosos e PCD.

 

Vamos passar a oferecer esse tipo de sugestão para proprietários, afinal, uma casa acessível para PCD torna-se uma casa que tem mais potencial de ser vendida ou alugada. É um negócio bom para todo mundo, especialmente para quem precisa.

Mas a acessibilidade também se faz presente nas pequenas coisas: a facilidade no atendimento, seja online ou presencial. Nos esforçamos para atender aos nossos clientes da melhor maneira possível, e vamos continuar investimento em recursos e ferramentas que tornem a Imobiliária Razão cada vez mais próxima, mais acessível.

Cada pequena iniciativa faz diferença nessa luta, e nós estamos fazendo a nossa parte, um pouquinho de cada vez. Quando se fala em acessibilidade, estamos do lado de quem importa: as pessoas.