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IPTU: dicas para o pagamento do imposto

Para muitos, IPTU é uma sigla muito temida no começo do ano. Entretanto, é preciso saber que, na verdade, o Imposto Predial e Territorial Urbano é um tributo pago ao governo municipal apenas por aqueles que possuem algum imóvel dentro dos limites urbanos. Então, para que o imposto não seja um bicho de sete cabeças na sua vida, hoje trouxemos um texto do blog Organizze para que as dúvidas sejam esclarecidas de uma vez por todas. 😉

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Afinal, o que é o IPTU?

Imposto Predial e Territorial Urbano que conhecemos atualmente foi instituído em 1988, pelo artigo 156 da Constituição Federal. Ele rescinde sobre qualquer propriedade situada em território urbano, como terrenos e prédios. Segundo o item de sua criação, apenas governos municipais têm competências para aplicá-lo e nenhuma outra esfera pode cobrá-lo.

Segundo estatísticas, a arrecadação deste imposto, somente na região Sudeste, representa cerca de 30% de toda a receita tributária dos municípios. Isso demonstra que o IPTU é de grande importância para financiar os diversos serviços públicos e de infraestrutura oferecidos pelo governo de sua cidade, como saúde, educação e urbanização.

Como é calculado o IPTU?

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel e, em algumas cidades, é adicionada, também, a alíquota definida pela lei do município, que varia, em média, de 0,5% a 3% do valor venal.Para saber qual é o valor venal de seu imóvel, os órgãos administrativos municipais analisam diversos fatores. Na maior parte das cidades, este número é calculado com base nos seguintes princípios:

Tamanho do terreno: O valor venal de cada imóvel é proporcional ao seu tamanho. Em ordem, prédios que ocupam espaços menores na cidade, terão IPTU mais baratos e para aqueles que possuem maior ocupação, será cobrado um valor mais alto.

Localização do imóvel: Toda cidade possui o chamado Planta Genérica de Valores (PGV), que determina as áreas mais valorizadas e terão um imposto mais caro e aquelas que são de menor importância. Para saber qual o valor da zona onde está localizado o seu imóvel, basta consultar o carnê de seu IPTU ou comparecer à prefeitura de sua cidade.

Área construída: Se você possui apenas um terreno, deverá pagar um valor inferior àquele que é cobrado de áreas onde há prédios e residências construídas.

Qualificação do imóvel: O valor venal também é calculado de acordo com a função que terá aquele tipo de imóvel. Para prédios comerciais e industriais, o preço é mais alto do que o daquelas propriedades que servem apenas como residência.É importante lembrar que o valor venal não pode ultrapassar os 50% do valor de mercado de seu imóvel. Por isso, caso isso ocorra, você deverá entrar em contato com a prefeitura de sua cidade e pedir para que o valor seja corrigido.

Quem paga: locador ou locatário?

A regra é bem clara e simples. Assim como diz o nome “Imposto Predial e Territorial Urbano”, o contribuinte deste tributo deve sempre ser aquele que possui alguma propriedade nos limites urbanos. Por isso, em casos de aluguel e arrendamento, o dono do imóvel deverá ser o responsável pelo pagamento do IPTU. Mas, há também casos em que pode ser repassado este valor ao inquilino.

A situação, que está prevista na Lei de Locações, só pode ocorrer se ela já estiver contida no contrato de locação. Por isso, deve-se tomar o cuidado para que não sejam feitos acordos verbais e que ambas as partes devam ser esclarecidas quanto a isto.Em resumo: a responsabilidade de pagar o IPTU é do locador e é intransferível. Mas, caso haja um acordo previsto no contrato, o locatário deve destinar o valor do imposto ao proprietário do imóvel em que ele ocupa.

Há alguém isento?

Para cada município, existe uma especificidade. Na maior parte das cidades, estão isentos do pagamento do IPTU, aposentados, pensionistas e beneficiários da renda mensal paga pelo INSS. Além disso, é permitida a isenção de entidades culturais, agremiações desportivas, imóveis para fins educacionais e aqueles que são ocupados por entidades governamentais estrangeiras e, ainda, imóveis particulares cedidos pelo governo municipal, estadual, ou ainda, pela União.

Em casos, em que o valor venal do imóvel não ultrapassa a quantia mínima estipulada pela prefeitura do município, o proprietário pode demandar a sua isenção. Na cidade de São Paulo, por exemplo, este número é de R$ 70 mil. Logo, qualquer dono cuja propriedade apresenta venal menor do que este valor está isento de pagar o IPTU.

Como obter descontos?

Se você não está na lista de isentos e precisa pagar o seu IPTU, há maneiras de tornar tudo isso menos agressivo ao seu bolso. Os descontos, assim como as insenções, também são específicos de cada cidade. Entretanto, a maioria dos municípios agregam abatimentos no valor do imposto para aqueles contribuintes que pagam a cota única, quitam todas as dívidas anteriores com o governo ou que liquidam o imposto na data determinada pela prefeitura.

Em média, estes descontos podem variar de 4% a 8% e em diversos casos, eles podem ser bem vantajosos e compensadores. Segundo especialistas, o desconto oferecido pelos órgãos municipais supera o valor acrescido em pagamentos a prazo.

Posso parcelar o IPTU?

Se não possui todo o recurso necessário para quitar de uma só vez o seu IPTU, você pode parcelá-lo. Apesar de não ser uma medida aconselhada, esta possibilidade é mais indicada do que obter financiamentos e créditos em bancos para sanar o tributo em cota única.Na maioria dos municípios, o valor é dividido em até 10 parcelas sem juros e acréscimos.

Para que você não sofra com o aumento da quantia já estipulada, é necessário que pague tudo em dia. Conhecer melhor o IPTU é uma forma de torná-lo menos ameaçador. Se você possui algum imóvel e está na dúvida de como quitar o imposto, analise as suas opções e escolha aquela que é mais conveniente. Dessa forma, você evitará problemas financeiros.

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